Conforme dito na Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, a proposta orçamentária que o Poder
Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos
prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis
Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de alguns
elementos. Dentre eles, a proposta conterá uma
mensagem, onde deverá constar o conteúdo abaixo,
exceto: