De acordo com a NBR 13531/1995, a etapa do projeto de arquitetura que pode ser opcional e que se destina à
concepção e à representação das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e
componentes, ainda não completas ou definitivas, mas consideradas compatíveis com os projetos básicos das
atividades técnicas necessárias e suficientes à licitação dos serviços de obra correspondentes, é: