A Atenção Domiciliar, redefinida pela Portaria MS/GM nº 2.527,
de 27 de outubro de 2011, tem por finalidade estruturar e
organizar o cuidado no domicílio a partir de três modalidades
(AD1, AD2, AD3) definidas de acordo com a condição clínica,
da necessidade e do uso de equipamentos e da frequência de
visitas domiciliares. A assistência prestada na modalidade AD1
é de responsabilidade das equipes de atenção básica
(incluindo equipes de saúde da família e núcleos de apoio à
saúde da família), por meio de visitas regulares ao domicílio,
devendo ocorrer, no mínimo, uma vez por mês. Nas
modalidades AD2 e AD3, a assistência será de
responsabilidade das equipes multiprofissionais de atenção
domiciliar (Emad) e das equipes multiprofissionais de apoio
(Emap) aos pacientes que necessitam de maior intensidade de
cuidados, por meio de acompanhamento contínuo.
A Emap deverá ter uma composição mínima de 3 (três)
profissionais de nível superior, escolhidos entre as ocupações
listadas a seguir: