A criança e o adolescente têm o direito de
educação e cuidados sem o uso de castigo físico ou
de tratamento cruel ou degradante, como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família
ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes
públicos executores de medidas socioeducativas ou
por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles,
tratá-los, educá-los ou protegê-los. Nesse contexto,
para os fins do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei n°
8.069/90), considera-se: