Ciente da não recepção da Lei de Imprensa
(Lei nº 5.250/67), o Supremo Tribunal Federal, ao
julgar a ADPF 130, entendeu que o artigo 5.º, V, da
CF/88, que assegura o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral ou à imagem possui eficácia: