Os trabalhadores de qualquer entidade
estão sujeitos a uma jornada de trabalho, que
deverá ser controlada. A Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT determina que, em
estabelecimentos com mais de 20 (vinte)
trabalhadores, será obrigatória a anotação da
hora de entrada e de saída, em registro
manual, mecânico ou eletrônico. Assinale a
opção que especifica como deverá ser
efetuada a anotação, se o trabalho for
executado fora do estabelecimento.