A Instrução Normativa RFB nº 1.774, de
22 de dezembro de 2017, dispõe sobre a
Escrituração Contábil Digital (ECD), a que são
obrigadas as pessoas jurídicas e equiparadas,
sobre a forma e o prazo de sua apresentação,
dispondo, em seu artigo 2º, que a escrituração
contábil digital compreenderá a versão digital
dos livros: