Em um município de Minas Gerais, os vereadores deliberaram sobre a majoração da sua própria remuneração,
tendo fixado tal remuneração para viger na mesma legislatura, praticando o que se entende como sendo um ato
inconstitucional, lesivo não só ao patrimônio material do poder público, mas, igualmente, à moralidade administrativa,
compreendida como um patrimônio moral da sociedade. Nesse caso, o cidadão em pleno gozo de seus direitos
políticos pode manejar, para o fim de fazer cessar a ilegalidade acima descrita,