O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ingressou com Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra
o Prefeito de Tijucal (MG), Sr. Pedro Barroso, em razão do gestor público ter levado para sua residência um pacote de
folhas A4, que pertenciam à Prefeitura Municipal. Em sua defesa, o gestor alegou o princípio da insignificância, que apesar
do prejuízo, não se trata de lesividade relevante, conforme discrimina o art. 11, § 4º da Lei de Improbidade Administrativa
(Lei n.º 14.230/2021). Por outro lado, em sua resposta, o Ministério Público dita que a lesão é inerente à própria conduta,
não havendo o que se falar em insignificância. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.