A Resolução Conama n.º 1, de 1986, considera “impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente”. Essas atividades são autorizadas mediante o licenciamento ambiental. A Resolução Conama n.º 237, de 1997, dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Sendo assim, o poder público poderá expedir as licenças (marque a alternativa CORRETA):