Nos centros urbanos os veículos têm uma grande parcela de responsabilidade na poluição ambiental, poluindo o ar através da queima do
combustível e também provocando poluição sonora pelo grande excesso de ruídos. O artigo 228 do CTB afirma que usar no veículo
equipamento com som em volume impróprio é uma infração de natureza grave e o condutor vai pagar um valor de: