De acordo com a Lei de Licitações – Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Capítulo II, Seção IV, Art. 40, § 2º, “Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante
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O Ato Administrativo é todo ato jurídico lícito praticado pela administração pública e tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Esses Atos são classificados em
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