A Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, instituiu o Código de Processo Civil. Com as alterações posteriores, estabelece nos Livros I, II, III e IV sobre o Processo de Conhecimento, Processo de Execução, Processo Cautelar e Procedimentos Especiais. Em relação ao Processo de Conhecimento compreende-se que
Sem instrumento de mandado, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá porém intentar a ação em nome da parte, para evitar decadência ou prescrição, ou praticar atos reputados urgentes. Neste caso, o advogado
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