A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel da União, Estados-Membros, municípios e Distrito Federal, cujos entes possuem competências instituídas pela Constituição Federal de 1988. O texto constitucional as divide em legislativas ou processuais, não-legislativas ou materiais. De acordo com o que está disposto no Título III da Organização do Estado, a competência legislativa dos entes federativos, trata-se daquela constitucionalmente definida para elaborar leis, distribuídas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com a matéria, podendo ser privativa, exclusiva ou concorrente. Nesses termos, a competência legislativa concorrente da União pode ser