A convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, estabeleceu no Art. 24°, que cabe ao Estado
assegurar que: “As pessoas com deficiência não sejam
excluídas do sistema educacional geral sob alegação de
deficiência e que as crianças com deficiência não sejam
excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do
ensino secundário, sob alegação de deficiência” (BRASIL,
2009). Nesse sentido, as políticas educacionais para as
pessoas com deficiência devem garantir