No que se refere ao processo eleitoral, para a escolha dos
representantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes), compete ao empregador convocar eleições
para escolha dos representantes dos empregados na CIPA,
no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do
mandato em curso. Nos termos da NR-5, o processo
eleitoral deverá observar as seguintes condições: