Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, os
agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são
obrigados a velar pela estrita observância dos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou
omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro,
dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Quando o
ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público
ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade
administrativa responsável pelo inquérito: