Segundo o art. 2º da Lei nº 11.185/2015, que institui o
Programa de Combate à Intimidação Sistemática
(Bullying) “Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em
atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda”, entre outros:
I. Ataques físicos.
II. Insultos pessoais.
III. Comentários sistemáticos e apelidos pejorativos.
IV. Pilhérias.
V. Grafites depreciativos.
VI. Expressões preconceituosas.
VII. Isolamento social consciente e premeditado.
Assinale a alternativa CORRETA: