De acordo com o art. 15 da Lei nº 10.741/2003, que
dispõe sobre o Estatuto do Idoso, é assegurada a
atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do
Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o
acesso universal e igualitário, em conjunto articulado
e contínuo das ações e serviços, para a prevenção,
promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo a atenção especial às doenças que afetam
preferencialmente os idosos.
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão
efetivadas por meio de, EXCETO: