No que tange as aposentadorias especiais
contantes do Art. 31 da Lei Complementar 34/2023 do
Município de Santa Rita, “O servidor com deficiência
será aposentado voluntariamente desde que cumprido
o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício
de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo que
for concedida a aposentadoria” dentro das seguintes
condições, exceto: