Questões de Concurso Público PGFN 2003 para Procurador da Fazenda Nacional
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( ) Assim como a União, Estados, Municípios e Distrito Federal podem adquirir empréstimos, mediante a emissão de títulos.
( ) No caso de empréstimo a Estado, Distrito Federal ou Município, é vedada a concessão de aval pelo Governo Federal.
( ) É vedada a concessão de empréstimos, pelo Governo Federal, para pagamento de despesas com pessoal dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
( ) Compete à União estabelecer a política a respeito dos empréstimos públicos e, bem assim, fiscalizar as operações realizadas.
( ) A responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores de pessoa jurídica, por infração da ordem econômica, será subsidiária, em relação à responsabilidade da empresa.
( ) A dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ainda que decorra de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores, constitui infração da ordem econômica.
( ) Constitui título executivo extrajudicial a decisão do Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE que comine multa ou imponha obrigação de fazer ou não fazer.
( ) A execução das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou, a critério da Autarquia, na da sede ou domicílio do executado.
I. O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, ainda que os correspondentes créditos tributários da Fazenda Pública estejam em curso de constituição àquela data e se refiram a fatos geradores de obrigação tributária do de cujus, ocorridos nos últimos cinco anos anteriores à abertura da sucessão.
II. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
III. O adquirente responde solidariamente com o alienante pelos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
IV. O síndico de massa falida é solidariamente responsável com ela pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias que resultem de atos praticados por ele, no exercício de suas funções, com excesso de poderes ou infração de lei.
I. As obrigações decorrentes dos débitos incluídos no Refis ou nos parcelamentos de que trata a Lei nº 9.964, de 2000, não serão consideradas para fins de determinação de índices econômicos vinculados a licitações promovidas pela administração pública direta ou indireta, bem assim a operações de financiamentos realizadas por instituições financeiras oficiais federais.
II. A exclusão da pessoa jurídica do Refis implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, restabelecendo- se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
III. Será excluída do Refis a pessoa jurídica por ele optante que, entre outras hipóteses de não-cumprimento de condições estabelecidas, suspender suas atividades relativas a seu objeto social, não auferir receita bruta por seis meses consecutivos ou compensar indevidamente prejuízo fiscal.
IV. A opção pelo Refis impõe à pessoa jurídica optante, entre outras obrigações, o dever de autorizar acesso irrestrito, pela Secretaria da Receita Federal, às informações relativas à sua movimentação financeira, inclusive a ocorrida nos cinco anos imediatamente anteriores à data de opção.
I. A inscrição de pessoa jurídica no SIMPLES implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições, entre outros: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
II. É admitida a inclusão, no SIMPLES, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido por microempresa e empresa de pequeno porte, desde que o Estado, o Distrito Federal ou o Município em que esteja estabelecida venha a aderir ao SIMPLES mediante convênio com a União.
III. As atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES competem: (a) à Secretaria da Receita Federal, quanto aos impostos e às contribuições por ela administrados; e (b) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto às contribuições de seguridade social por ele administradas.
IV. São aplicáveis à microempresa e à empresa de pequeno porte todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições de que trata a Lei nº 9.317, de 1996, desde que apuráveis com base nos livros e documentos a que estiverem obrigadas aquelas pessoas jurídicas.
A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação?
Para obter a decretação da medida cautelar fiscal, a pedido da Fazenda Pública, e a conseqüente indisponibilidade de bens do sujeito passivo, a Fazenda Pública necessita, pelo menos de justificação prévia?