Segundo a Lei nº 12.378/10, são atribuições de Arquitetos e Urbanistas:
I - Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica.
II - Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem.
III - Promover estudos e campanhas em prol da racionalização econômica do país.
IV - Estudo de viabilidade técnica e ambiental.
V - Defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação.