A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) n.º 8.742/1993 define que a assistência social é direito do cidadão e
dever do Estado, Política de Seguridade Social não contributiva, a qual provê os mínimos sociais, realizada através
de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas. No que tange à organização e à gestão da assistência social na referida lei, compete ao
Conselho Nacional de Assistência Social