De acordo com a Norma Regulamentadora n° 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho, é considerado
como Equipamento de Proteção Individual -EPI “todo o equipamento ou produto, de uso individual pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
São exemplos de EPI: