O tema referente à (im)penhorabilidade de bens vem sofrendo diversas alterações pela
jurisprudência nacional. O STJ possuía uma discussão entre a terceira e a quarta turma no que tange
a penhorabilidade de salário para além das possibilidades legais, assim como pela possibilidade de
penhora de 40 (quarenta) salários em aplicações financeiras. Sobre o tema, é CORRETO afirmar
que o Superior Tribunal de Justiça