Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a
ser implantada em todas as unidades federadas,
respeitadas as competências das três esferas de
gestão, qualificando a assistência e promovendo a
capacitação continuada das equipes de saúde do
Sistema Único de Saúde na Atenção às Urgências, em
acordo com os princípios da integralidade e
humanização, garantindo a contratualização de serviço
de saúde de acordo com a demanda institucional, elaborando o plano de atenção para atendimento aos
eventos e/ou grandes aglomerados e organizando o
acolhimento do paciente no serviço receptor definido.
Trata-se da: