Consigne-se que o Decreto-Lei nº 201, de 27 de
fevereiro de 1967, dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e
dá outras providências. Sendo assim, todos os
casos mencionados abaixo são crimes de
responsabilidade dos Prefeitos Municipais,
sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da
Câmara dos Vereadores, EXCETO:
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No tocante ao Decreto-Lei nº 201, de 27 de
fevereiro de 1967, impõe o artigo 2º que o
processo dos crimes definidos no artigo 1º é o
comum do juízo singular, estabelecido pelo
Código de Processo Penal, com as seguintes
modificações: I - Antes de receber a denúncia, o
Juiz ordenará a notificação do acusado para
apresentar defesa prévia, em determinado prazo.
Se o acusado não for encontrado para a
notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem
caberá apresentar a defesa, dentro do mesmo
prazo. II - Ao receber a denúncia, o Juiz
manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente,
sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos
dos itens I e II do artigo 1º, e sobre o seu
afastamento do exercício do cargo durante a
instrução criminal, em todos os casos. III - Do
despacho, concessivo ou denegatório, de prisão
preventiva, ou de afastamento do cargo do
acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para
o Tribunal competente, em determinado prazo,
em autos apartados. O recurso do despacho que
decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo. Com essas
considerações, assinale a alternativa CORRETA.
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