O artigo 1º do Código de Processo Civil vigente
(Lei 13.105/2015) prevê que “O processo civil
será ordenado, disciplinado e interpretado
conforme os valores e as normas fundamentais
estabelecidos na Constituição da República
Federativa do Brasil, observando-se as
disposições desse Código”. Os princípios do
processo que não se encontram expressos nos
direitos fundamentais da Constituição Federal
são: