Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente –
Lei nº 8.069/90, no art. 53, a criança e o adolescente
têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o
exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes tudo o que se dispõe abaixo,
EXCETO: