A Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) elenca uma série de normas atinentes à elaboração das Demonstrações
Financeiras. No Balanço Patrimonial, as participações em empresas e em consórcios públicos ou público-privados, em que
a administração tenha influência significativa, devem ser mensuradas por método específico, devendo ainda tal
participação ser classificada em subgrupo específico. Tratam-se do método e do subgrupo do ativo: