Questões de Concurso Público PC-MS 2017 para Delegado de Polícia
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Leia o seguinte texto.
DELEGADO NATURAL É PRINCÍPIO BASILAR DA DEVIDA
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
Após a transição do regime militar para o democrático ocorrida politicamente no Brasil em 1985 e formalmente pela Constituição de 1988, os órgãos que compõem o sistema penal, responsáveis pela responsabilização criminal da pessoa humana, passaram por mudanças estruturais para garantir a máxima efetividade das garantias fundamentais, assim entendidas:
"À norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê. É um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada à tese da atualidade das normas programáticas, é hoje, sobretudo, invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais)."
Da mesma forma que ocorreu na Espanha, por exemplo: "Os moderados do regime e da oposição construíram uma reforma pactuada. Por fim, as negociações levaram a uma ruptura pactuada, que permitiu o desmonte dos elementos não democráticos do Estado franquista e a criação de novas estruturas democráticas. Esse processo, em seu todo, foi chamado de reforma pactuada-ruptura pactuada".
Assim se tentou fazer com as agências que atuam no âmbito do sistema processual em nosso novo modelo político democrático, com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia e a polícia judiciária, que receberam da constituição o status de instituições "naturais", ou seja, exercem suas funções consideradas primordiais à garantia do livre exercício das liberdades individuais, em especial a própria limitação desses órgãos ao distribuir explicitamente as funções da cada uma e, portanto, seus próprios limites às liberdades públicas.
Insta salientar que o sistema adotado por um país demonstra o regime político nele vigente, ou seja, em um regime autoritário a força pura seria o máximo de legitimação do sistema, enquanto em um regime democrático a garantia à dialética é a máxima legitimada no sistema.
BARBOSA, R. M. Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2015. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015‘OUt-06/academia-policia-delegado-naturalprincipio-basilar-investigocao-criminalttauthor. Acesso em: 27 de jul. 2017. (Adaptado).
Depreende-se do texto que
Leia os períodos a seguir.
[...] A escola eclética denominada técnico-jurídica, por sua vez, baseou-se na hipertrofia dogmática, sem grande conteúdo. Enfim, conclui, "o Direito Penal deve estudar o criminoso como espírito e matéria, como pessoa humana, em face dos princípios éticos a que está sujeito e das regras jurídicas que imperam na vida social, e também ante as leis do mundo natural que lhe afetam a parte contingente e material" (Tratado de direito penal, v. I, p. 110-111). [...]
[...] Não necessita ser considerado à parte, como princípio autônomo, pois lhe falece força e intensidade para desvincular-se do principal, nem existem requisitos próprios que o afastem da ideia fundamental de utilizar a norma penal incriminadora como última cartada para solucionar ou compor conflitos emergentes em sociedade. [...]
[...] O nome que se lhe dê não tem significação, porque não é possível destruir todo o sistema de garantias trabalhado pelo Direito, na sua longa história de lutas pela liberdade humana, só com uma e outra denominações dadas a uma categoria de penas. [...]
[...] O médico especialista que cortou-lhe um nervo, por descuido, mas tinha condições técnicas de realizar a cirurgia recebe uma pena aumentada em um terço, enquanto o outro médico aventureiro e inexperiente, porque não habilitado para proceder à intervenção cirúrgica no coração, recebe a pena do homicídio culposo sem qualquer aumento. [...]
NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado: estudo integrado com processo e execução penal: apresentação esquemáfíca da matéria: jurisprudência atualizada / Guilherme de Souza Nucci. -1 4 . ed. rev., atual, e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014. (Adaptado).
Assinale a alternativa que apresenta corretamente as
funções sintáticas da palavra "lhe", respeitando-se a
ordem em que elas ocorrem nos períodos.
Leia o texto a seguir.
Aníbal Bruno ao sustentar que inexiste, propriamente, um direito penal subjetivo, pois "o que se manifesta no exercício da Justiça penal é esse poder soberano do Estado, um poder jurídico que se faz efetivo pela lei penal, para que o Estado cumpra a sua função originária, que é asseguraras condições de existência e continuidade da organização social.
Disponível em: https://direitomluniverso.files.wordpress.com/2016/06/ cc3b3digo-penal-comentado-guilherme-nucci-ed-forense-14c2aaedic3a7c3a3o-2014.pdf. Acesso em: 23 jul. 2017. (Adaptado).
Nas orações em que aparecem no texto, os elementos
"pois" e "para que" expressam, respectivamente, as
ideias de
Leia o texto a seguir.
Pode-se acrescentar, ainda, a menção de Basileu Garcia de que "o peculato foi outrora considerado gravíssimo delito, sujeito à pena capital, como quase todos os fatos delituosos que ofendiam diretamente o Estado e as prerrogativas do soberano" (Dos crimes contra a Administração Pública, p. 222).
O termo peculato, desde o início, teve o significado de furto de coisa do Estado. Conforme esclarece Fernando Henrique Mendes de Almeida, "o étimo da palavra está em pecus, tal como em suas convizinhas pela raiz (pecus = gado) pecúnia, pecúlio, especular, e se reporta à época em que o gado foi havido como moeda. A palavra, como se sabe, designou, em sua evolução, a subtração da moeda, ou metal do Fisco, até que, finalmente, passou a significar furtos e apropriações indevidas, realizadas por prestadores de contas, bem como quaisquer fraudes em prejuízo da coisa pública" (Dos crimes contra a Administração Pública, p. 11-12).
Disponível em: https://direitomluniverso.files.wordpress.com/2016/06/ cc3b3digo-penal-comentado-guilherme-nucci-ed-forense-14c2aaedic3a7c3a3o-2014.pdf. Acesso em: 25 jul. 2017 (Adaptado)
Os vocábulos prerrogativas, étimo, convizinhas.
pecúnia poderiam ser substituídos, respectivamente,
sem causar prejuízo semântico no texto, por:
Leia o texto a seguir.
A princípio, segundo a concepção doutrinariamente aceita em relação à prova ilícita, a prova produzida a partir da infiltração do agente seria ilícita, porque incide sobre direitos fundamentais. É evidente que essa conclusão é demasiadamente formalista e inflexível, na medida em que desconsidera as características da sociedade atual, pós-industrial, a qual tem como um dos principais efeitos o fenômeno da criminalidade organizada. Não foi sem razão que o legislador introduziu a figura do agente infiltrado na Lei do Crime Organizado, justamente por partir do pressuposto que, em certos casos, é indispensável socorrer-se de recursos extraordinários de investigação, os quais, por sua vez, são mais restritivos a direitos fundamentais. A questão reside exatamente em definir os limites dessa restrição, a fim de evitar o esvaziamento dos direitos fundamentais a pretexto da necessidade de se salvaguardar a eficiência na persecução.
JESUS, Damásio de; BECHARA, Fábio Ramazzini. Agente infiltrado: reflexos penais e processuais. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, mar. 2005. Disponível em:<www.damasio.com.br/novo/html/frame_artigos.htm>. Acesso em 27jul. 2017