Questões de Concurso Público Prefeitura de Nova Laranjeiras - PR 2024 para Professor de Educação Física 20H
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I - O modelo TGfU permite que os alunos aprendam os aspetos táticos através da prática de versões modificadas de jogo.
II - No modelo TGfU não aceita que a tática deva aguardar pelo desenvolvimento e refinamento da técnica, enfatizando que os jogos para a compreensão centram-se na tática, regras e equipamentos modificados que promovem interesse dos alunos pela prática.
III - No modelo TGfU qualquer indivíduo pode participar no jogo com limitações técnicas e, mesmo com essas limitações, poderá ser bastante competitivo.
IV - No modelo TGfU a consciência tática procura desafiar os alunos a solucionar problemas colocados pelo jogo e, consequentemente, aumentar o conhecimento declarativo para compreender o jogo.
I - Em crianças e adolescentes, a atividade física proporciona melhora da aptidão física, aptidão cardiorrespiratória e muscular.
II - Em crianças e adolescentes, a atividade física proporciona saúde cardiometabólica (pressão arterial, dislipidemias, glicose e resistência à insulina).
III - Em crianças e adolescentes, a atividade física proporciona saúde óssea, cognição (desempenho acadêmico e função executiva).
IV. Em crianças e adolescentes, a atividade física proporciona saúde mental (redução dos sintomas de depressão) e redução da adiposidade.
I - Em relação ao tamanho corporal, aquelas dimensões obtidas com base no eixo longitudinal do corpo são as mais indicadas, como a estatura.
II - A altura de diferentes segmentos também é utilizada para verificar tamanho corporal, como é o caso da altura tronco-cefálica.
III - O crescimento físico relacionado ao tamanho corporal também pode ser analisado com indicadores da largura do corpo. Tratase, nesse caso, de medidas realizadas no plano paralelo ao eixo longitudinal. Diâmetros biacromiais e bicrista-ilíacos são medidas antropométricas.
IV - Quando se deseja obter informações sobre a estimativa do crescimento de ossos específicos, devem-se incluir medidas de comprimento e diâmetros das extremidades dos ossos envolvidos. Nesse particular, com relação aos membros inferiores estão o comprimento da coxa e da perna e os diâmetros biepicondilar do fêmur e bimaleolar.
I - A 1ª Fase da aprendizagem motora se refere a fase Motora Especializada.
II - A 2ª Fase da aprendizagem motora se refere a fase Motora Rudimentar.
III - A 3ª Fase da aprendizagem motora se refere a fase Motora Fundamental.
IV - A 4ª Fase da aprendizagem motora se refere a fase Motora Reflexiva.
I - As atividades cooperativas definem-se em um primeiro momento por trabalho em equipe, porém as metas devem ser de aceitação de todos.
II - O jogo cooperativo busca potencializar as condições, capacidades, qualidades ou habilidades de cada um, aplica-las em um determinado grupo e tentar atingir um objetivo comum, o mais importante é destacar o que cada um tem para contribuir.
III - Os jogos cooperativos passam a ser uma alternativa para que o aluno tenha uma nova opção, humanizando a competição, de forma que vencer não seja o propósito mais importante dentro do processo.
IV - Os jogos cooperativos trouxeram consigo o objetivo de promover, através de brincadeiras e jogos, a autoestima, juntamente com o desenvolvimento de habilidades interpessoais positivas, onde muitas atividades são dirigidas para a prevenção de problemas sociais.
I - A erradicação do analfabetismo é uma diretriz do PNE.
II - A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação é uma diretriz do PNE.
III - Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade é uma diretriz do PNE.
IV - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado é uma diretriz do PNE.
I - Segundo a lei a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
II - Segundo a lei a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
III - Segundo a lei o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
IV - Segundo a lei é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos quatro anos de idade, no ensino fundamental.
Análise as afirmativas e assinale a alternativa correta sobre o estatuto da criança e do adolescente ECA, lei nº 8069/90:
I - Segundo a lei considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
II - Segundo a lei a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
III - Segundo a lei é exclusivamente dever do Estado e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente.
IV - Segundo a lei a criança e o adolescente
têm direito a proteção à vida e à saúde,
mediante a efetivação de políticas sociais
públicas que permitam o nascimento e o
desenvolvimento sadio e harmonioso, em
condições dignas de existência.
I - Segundo a lei cabe a escola promover programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
II - Segundo a lei é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
III - Segundo a lei a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
IV - Segundo a lei é dever da escola velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
I - O PPP é um instrumento de planejamento capaz de indicar as intenções políticopedagógicas fundamentadas na realidade individual de cada escola.
II - O PPP deve ser instrumento de constante discussão no sentido de identificar as ações cumpridas e a necessidade de rever metas tornando-o assim um documento em movimento construído no ambiente escolar constantemente avaliado.
III - O Projeto Político-Pedagógico deve favorecer a prática do planejamento participativo, a existência da ação reflexiva.
IV - O PPP deve estar em constante análise para favorecer as aberturas necessárias para os novos rumos daquele espaço educativo, ou seja, ele não deve ser simplesmente construído e arquivado, mas constantemente reavaliado e discutido.
I - As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, tem direito ao respeito e ao acolhimento na sua diversidade, sem preconceitos de origem, etnia, gênero, orientação sexual, idade, convicção religiosa ou quaisquer outras formas de discriminação, bem como terem valorizados seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, reconhecendo-se como parte de uma coletividade com a qual devem se comprometer.
II - As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, têm direito à apropriação de conhecimentos referentes à área socioambiental que afetam a vida e a dignidade humanas em âmbito local, regional e global, de modo que possam assumir posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmos, dos outros e do planeta.
III - As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, têm direito às oportunidades de se constituírem como indivíduos bem informados, capazes de exercitar o diálogo, analisar posições divergentes, respeitar decisões comuns para a solução de conflitos, fazer valer suas reivindicações, a fim de se inserirem plenamente nos processos decisórios que ocorrem nas diferentes esferas da vida pública.
IV - As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, têm direito à participação em práticas e fruições de bens esportivos e religiosos diversificados, valorizando-os e reconhecendo-se como parte da cultura universal mundial.