Ainda sobre a Lei Orgânica da Saúde, as ações
e serviços públicos de saúde e os serviços privados
contratados ou conveniados que integram o Sistema
Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo
com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição
Federal, obedecendo a alguns princípios. Sobre tais
princípios é INCORRETO afirmar que: