A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza a organização da educação brasileira
com base nos princípios presentes na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Foi citada pela
primeira vez na Constituição de 1934. A primeira LDB foi criada em 1961, seguida por uma versão em 1971,
que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996. A atual (LDB lei nº 9.394/96) no seu artigo 5º assume
que a educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos,
associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o
Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo, sendo o poder público, na esfera de sua competência
federativa, deverá:
I. Fazer-lhes a chamada pública.
II. Recensear semestralmente as crianças e adolescentes em idade não-escolar, sendo os jovens e adultos
facultativo.
III. Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Assinale as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA.