O delito de lesão corporal culposa (artigo 303 da Lei 9.503/1997), quando praticado na direção de veículo automotor, terá a pena aumentada de um terço até a metade
O delito previsto no artigo 304 da Lei 9.503/1997 (“Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”)
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.