A Corte Especial do STJ, no EAREsp nº 600.811/SP,
recentemente julgou questão que envolvia antiga e
polêmica questão processual envolvendo o conflito de
coisas julgadas. Venceu o entendimento do Relator Og.
Fernandes, no sentido de que "se deve privilegiar a
coisa julgada que por último se formou – enquanto não
desconstituída por ação rescisória –, eis que, sendo
posterior, tem o condão de suspender os efeitos da
primeira decisão". Partindo do julgado e avançando
sobre outras consequências do entendimento definido,
qual das assertivas abaixo representa afirmação correta
sobre a rescindibilidade de coisa julgada?