O art. 78 da Constituição do Estado de Roraima dispõe que
somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou
dos membros do respectivo órgão especial, poderá o
Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou
de ato normativo estadual ou municipal. Da compreensão
legal e jurisprudencial desta norma, é correto extrair que