Nos locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação
de misturas explosivas ou de fogos de artifício, descritas
no Quadro n° 2 da Norma Regulamentadora 16 −
NR 16 − Atividades e operações perigosas, são consideradas
áreas de risco para quantidades armazenadas entre
4.500 e 45.000 kg, as faixas de terreno até a distância de