O abrigamento de crianças é uma medida protetora excepcional para casos em que ainda não se encontrou uma família substituta ou que há impossibilidade de reintegração imediata da criança em sua família de origem. O abrigo é uma medida de proteção transitória para crianças preferencialmente em situação de
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A Resolução CFP 8/2010, que dispõe sobre a “Atuação do Psicólogo como Perito e Assistente Técnico no Poder Judiciário”, estabelece em seu capítulo IV, artigo 10, que ao psicólogo que atua como psicoterapeuta das partes é
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