Questões de Concurso Público DPE-SP 2013 para Defensor Público
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I. Por tratar-se de direito subjetivo do acusado, o juízo competente deverá, no âmbito de ação penal de iniciativa pública, oferecer o benefício da suspensão condicional do processo ao acusado caso constate, mediante provocação da parte interessada, a insubsistência dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício, bem como o preenchimento dos requisitos previstos na Lei Federal no 9.099/95.
II. Em sede de execução penal é inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial para a concessão do regime aberto.
III. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não constitui nulidade processual a não intimação da Defensoria Pública do local de cumprimento de carta precatória quando, na origem, o acusado fora assistido por defensor público e existir, no juízo deprecado, Defensoria Pública estruturada.
IV. Caso o Tribunal de Justiça, em sede de apelação, determine a realização de novo júri em razão do reconhecimento de que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos, não é possível que se conceda às partes o direito de inovar no conjunto probatório mediante a apresentação de novo rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário.
Está correto APENAS o que se afirma em:
I. Por imposição do princípio da congruência, a causa de aumento de pena não pode ser presumida pelo julgador, devendo o fato que a configurar estar descrito pormenorizadamente na denúncia ou queixa.
II. O juiz competente poderá, de ofício, impor medidas cautelares de natureza pessoal ao indiciado, desde que apresente, de forma fundamentada, a necessidade da garantia do resultado justo da investigação criminal.
III. O condenado tem direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade na hipótese em que fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, ainda que a sentença condenatória tenha fundamentado a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
IV. A opinião do julgador sobre a gravidade do crime e longevidade da pena não constitui motivação idônea para o indeferimento da progressão de regime prisional e do livramento condicional.
Está correto APENAS o que se afirma em: