Questões de Concurso Público SEFAZ-PI 2015 para Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Específicos

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Q471248 Legislação Estadual
Lucas, domiciliado em Teresina/PI, adquiriu, em maio de 2013, um veículo automotor de passeio, 0 km, de fabricação nacional, cujo valor constante da nota fiscal de aquisição foi de R$ 60.000,00. Em agosto do mesmo ano de 2013, adquiriu, pelo valor de R$ 18.000,00, uma motocicleta usada (300 cc), ano de fabricação e modelo 2011, até então registrada e licenciada no Estado do Maranhão. O valor venal usualmente praticado no mercado do Piauí, relativamente a essa motocicleta, no ano de 2013, era de R$ 12.000,00 e não consta que o IPVA relativo a esse exercício tenha sido pago ao Estado do Maranhão.

No tocante à motocicleta, os valores venais usualmente praticados no mercado do Piauí coincidem com os preços médios aferidos por publicações especializadas nacionais, não tendo sido editada tabela de valores venais de veículos para aquele exercício de 2013.

Com base nessas informações e no que dispõe a Lei Estadual nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, Lucas deverá recolher ao Estado do Piauí, no exercício de 2013, a título de IPVA incidente sobre o veículo automotor de passeio e sobre a motocicleta, respectivamente, as importâncias de
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Q471249 Legislação Estadual
Germano, domiciliado e residente em Parnaíba/PI, é portador de deficiência física que o obrigou a importar da Alemanha um veículo automotor alemão de passeio, marca "Deutschland", especialmente adaptado em razão dessa deficiência. Ele só utiliza esse veículo para rodar em Parnaíba/PI.

Quando, porém, viaja para seu sítio, em Cocal/PI, ele gosta de ir dirigindo seu veículo automotor nacional de passeio, marca “Niède", que não tem o mesmo conforto do importado, mas que é perfeitamente adequado para uso de pessoas com o tipo de deficiência de que Germano é portador, sem que tenha sido necessário realizar qualquer tipo de adaptação neste veículo.

Já, quando Germano está em seu sítio e precisa se locomover até o centro de Cocal/PI, utiliza seu veículo automotor nacional de passeio, marca “Serra da Capivara", que acabou de completar vinte anos de fabricação e que é movido a gasolina e a GNV.

Em seu sítio, Germano possui um trator, que é utilizado por seu filho mais para a prática de esporte de corrida de trator do que para qualquer outra coisa, e possui uma colheitadeira que, embora esteja em boas condições de funcionamento, deixou de ser utilizada, já há alguns anos, em atividades agrícolas, hortículas ou florestais. O filho de Germano só liga o motor da colheitadeira para levar a criançada do sítio para “dar uma volta" pela propriedade.

Germano é proprietário de todos os veículos automotores acima referidos.

Considerando as informações acima e o que dispõe a Lei Estadual nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, é isenta do IPVA a propriedade de Germano sobre
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Q471250 Legislação Estadual
O “Hospital de Todas as Curas”, fundado em 2011 e localizado em cidade do interior do Piauí, é proprietário de diversos veículos do tipo ambulância.
Para poder deixar de pagar o IPVA em relação à propriedade desses veículos, o referido hospital requer, nos termos da legislação e com a periodicidade nela prevista, o reconhecimento de sua condição de beneficiário da isenção outorgada aos proprietários desse tipo de veículo.
Embora essa instituição cobre dos pacientes pela prestação de serviços de remoção nas referidas ambulâncias, para poder usufruir indevidamente do benefício isencional do IPVA previsto na legislação piauiense, a administração do hospital declarou intencionalmente à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí que os prestava de forma inteiramente gratuita.
Quando o fisco descobriu e comprovou que o referido hospital estava usufruindo indevida e intencionalmente do benefício isencional, desde 2011, em razão das inverdades consignadas de modo deliberado em suas declarações, decidiu cobrar do sujeito passivo o IPVA devido em todo o período.

Com base no enunciado acima e no que dispõe a Lei Estadual nº 4.548/92, no exercício de 2014,
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Q471251 Legislação Estadual
Estabelecimento comercial de contribuinte do ICMS, localizado em Picos/PI, promoveu as seguintes operações com mercadorias, no primeiro semestre de 2014:

I. devolução de mercadoria de origem nacional (arroz), adquirida de contribuinte localizado no Estado Rio de Janeiro, para comercialização no Estado do Piauí.
II. devolução de mercadoria de origem estrangeira (vinho italiano), adquirida de contribuinte localizado no Estado de Pernambuco, para comercialização no Estado do Piauí.
III. transmissão, por contribuinte localizado no Estado do Piauí, da propriedade de mercadoria (aguardente de cana de fabricação piauiense) que se encontra depositada em armazém geral neste Estado, a contribuinte do ICMS localizado no Ceará, que retransmite sua propriedade a contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, que, por sua vez, retransmite a contribuinte localizado no Estado do Piauí, que então a retira do armazém geral para comercializá-la no Estado do Piauí.
IV. devolução de mercadoria de origem nacional (fumo), adquirida de contribuinte localizado no Estado do Pará, para uso e consumo do estabelecimento de contribuinte do ICMS do Piauí.
V. saída de mercadoria (arma de fogo e respectiva munição de origem nacional), a título de venda, a pessoa natural (pessoa física) domiciliada em São Luís/MA.

Considerando as operações acima descritas e o que dispõe o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, as alíquotas do ICMS nessas operações serão, respectivamente, de
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Q471252 Legislação Estadual
Em regulares procedimentos de fiscalização, realizados nos exercícios de 2012 e 2013, no estabelecimento comercial de “J & J Comércio de Artigos Finos Ltda.", as respectivas autoridades fiscais competentes apuraram o cometimento de irregularidades pelo sujeito passivo e, em decorrência disso, lavraram os respectivos Autos de Infração, por meio dos quais constituíram créditos tributários totais de valores originais equivalentes aos abaixo indicados:

                                 Todos os Valores são Originais e Expressos em UFR/PIs
                           Ano            Imposto            Penalidade (Multa)                Valor Total 

                        AI 2012          100.000                  75.000                                  175.000
                        AI 2013          160.000                  80.000                                  240.000 

Cada autoridade fiscal lavrou seu respectivo Auto de Infração, que tramitaram independentemente um do outro, em razão de defesas apresentadas pelo sujeito passivo em relação a cada um deles.
Ao proceder ao julgamento de primeira instância de cada um dos Auto de Infração, o órgão de julgamento incumbido dessa tarefa promoveu reduções que redundaram nos seguintes valores:

                                Todos os Valores são Originais e Expressos em UFR/PIs
                                Ano         Imposto        Penalidade (Multa)       Valor Total 

                            AI 2012        90.000               75.000                          165.000
                            AI 2013      160.000               40.000                          200.000 

A redução feita no AI 2012 (Auto de Infração de 2012) não decorreu de nulidade do Auto de Infração por vício formal e a redução feita no AI 2013 decorreu de inobservância do limite máximo de penalidade estabelecido em lei na lavratura do Auto de Infração.

Com base no relato acima e no que dispõe a Lei Estadual nº 3.216, de 09 de junho de 1973,
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Q471253 Legislação Estadual
Considere as seguintes afirmações:
No Processo Administrativo Fiscal - PAF, a decisão de

I. primeira instância é proferida pelo Conselho de Contribuintes.
II. segunda instância é definitiva na órbita administrativa.
III. segunda instância torna-se definitiva, quando se esgota o prazo para apresentação do recurso especial sem que este seja interposto.
IV. primeira instância torna-se definitiva, na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício.
V. primeira instância conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusões e ordem de intimação.

De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 3.216, de 09 de junho de 1973, estão corretas as afirmações feitas nos itens
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Q471254 Legislação Estadual
A Fábrica de Calçados Alef Rodrigues Ltda., de Altos - PI, realizou as seguintes operações com calçados:

- venda, no valor de R$ 10.000,00, para a Prefeitura de Teresina - PI;
- venda, no valor de R$ 10.000,00, para a Prefeitura de Palmas - TO;
- venda, no valor de R$ 10.000,00, para empresa atacadista de Belo Horizonte - MG;
- venda, no valor de R$ 10.000,00, para fábrica de artefatos de cimento de Recife - PE.

Considerando que a mercadoria tem tributação normal, alíquota interna de 17%, não sendo sujeita a benefício fiscal ou a substituição tributária, terá debitado em sua escrita fiscal o valor total de
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Q471255 Legislação Estadual
A reincidência de uma prática infracional tem sérias consequências para o infrator da legislação do ICMS. De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, e no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto no 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
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Q471256 Legislação Estadual
"Piauí & Irmãos Ltda.” é uma pequena indústria de produtos de limpeza, que não estão incluídos na sistemática de recolhimento do ICMS por substituição tributária, e se localiza no município de Jardim/PI. Essa empresa, que também revende algumas mercadorias produzidas por outras empresas, realizou, no exercício de 2013, as seguintes operações com mercadorias de sua própria produção:

I. remeteu para depósito fechado da mesma empresa, localizado na cidade de Araripina/PI, parte das mercadorias adquiridas com a finalidade de comercialização.
II. promoveu a exportação de parte das mercadorias por ela produzidas.
III. utilizou, na limpeza de seu próprio estabelecimento, parte das mercadorias adquiridas para comercialização.
IV. realizou operações internas (alíquota de 17%) com mercadorias adquiridas de fornecedores de fora do Estado do Piauí, beneficiando-se da redução de 50% na base de cálculo, conforme lhe faculta a legislação.
V. remeteu para armazém geral, localizado na cidade de Campos Sales/CE, parte das mercadorias adquiridas para comercialização.

Considerando que a empresa em questão se creditou legitimamente do valor integral do ICMS destacado nos documentos fiscais que acobertaram as aquisições de mercadorias para comercialização e também das mercadorias utilizadas como insumos na fabricação dos produtos que foram objeto de algumas das operações acima descritas, e considerando também o que dispõe o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 13.500, de 23 de dezembro de 2008, esse contribuinte deverá estornar o valor integral do crédito lançado em sua escrita fiscal, relativamente
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Q471257 Legislação Estadual
A Fábrica de Produtos Alimentícios Maria da Inglaterra, de Picos-PI, adquire matérias-primas em operações internas e interestaduais e exporta todas as mercadorias de sua produção para países do Reino Unido.
Nesse caso,
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Q471258 Legislação Estadual
Empresa piauiense realiza transporte de cabotagem com origem no Piauí e destino a contribuintes do ICMS, localizados na Bahia, no valor total de R$ 600.000,00, no mês de setembro de 2014, sendo as prestações tributadas.
Para realizar tais serviços adquiriu e utilizou combustível, em cujos documentos fiscais constavam o ICMS cobrado na operação anterior de R$ 3.400,00.
O barco utilizado no serviço foi adquirido em novembro de 2010 com ICMS no valor de R$ 37.920,00.
No mês da prestação dos serviços, a empresa transportadora tomou serviços de comunicação com ICMS cobrado de R$ 400,00 e adquiriu material de uso e consumo com ICMS de R$ 1.700,00.

O valor do ICMS apurado, após o confronto de débito e de créditos passíveis de compensação, será de
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Q471259 Legislação Estadual
Uma empresa comercial atacadista de produtos de papelaria de Piripiri - PI transfere mercadorias (cadernos escolares) para sua filial de Fortaleza - CE.

Nesse caso, quanto ao ICMS, a base de cálculo será
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Q471260 Legislação Estadual
Considere as prestações de serviço de transporte a seguir indicadas, referentes a mercadorias a serem revendidas pelo destinatário:

I. transportadora do Piauí é contratada por empresa da Bahia para retirar mercadorias em Fortaleza - CE e levar até Salvador - BA.
II. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte - MG, contratada por empresa mineira.
III. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte - MG, contratada por empresa piauiense.

A unidade federativa competente para cobrar o ICMS nas situações I, II e III, respectivamente, é
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Q471261 Legislação Estadual
Considere:

I. Patrícia Mellodi, pessoa física, adquiriu joias italianas, que haviam sido apreendidas pela Receita Federal, em licitação promovida por esse órgão, em Teresina - PI.
II. Empresa pavimentadora de Oeiras - PI, inscrita como contribuinte do ISS, adquire óleo diesel proveniente da Bahia, para seu consumo.
III. Clínica de radiologia do Dr. Homero Santos, de Campo Maior - PI, importa aparelho de tomografia da Alemanha.
IV. Empresa de propaganda e publicidade de Teresina - PI contrata serviço de comunicação prestado por empresa americana e iniciado naquele país.

De acordo com a legislação, caracterizam-se como contribuintes do ICMS as pessoas das situações descritas em
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Q471262 Legislação Estadual
Considere as situações a seguir:

I. a Empresa Atacadista Sara Meneses, de Parnaíba - PI, remeteu uma carga de calçados para depósito em armazém geral de Teresina - PI.
II. a Transportadora Dirceu Andrade foi contratada pela Atacadista Sara Meneses para levar a mercadoria, desde Parnaíba - PI, até o armazém geral de Teresina - PI.
III. a Empresa Atacadista Sara Meneses, de Parnaíba - PI, remeteu uma carga de calçados para depósito em armazém geral de Fortaleza - CE.
IV. a Empresa Atacadista Sara Meneses, de Parnaíba - PI, transferiu a propriedade de sua filial de Cocal - PI, uma loja de tecidos, para uma multinacional que mantém diversos estabelecimentos comerciais no Piauí.
V. a Empresa Atacadista Sara Meneses, de Parnaíba - PI, vendeu óleo lubrificante derivado de petróleo para comerciante revendedor do Maranhão.

Contam com não incidência do ICMS APENAS as situações descritas em
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Q471263 Legislação Estadual
O comerciante Franco Delá, de São Raimundo Nonato - PI, adquiriu, para revenda, mercadoria sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, remetida pela indústria Raica Oliveira, de Barras - PI. O valor da operação foi de R$ 30.000,00 e o fabricante incluiu IPI de R$ 6.000,00, totalizando um valor de R$ 36.000,00.
A mercadoria é sujeita à alíquota interna de 25% e o comerciante declarou, no pedido de compra, que irá revender a totalidade dessa mercadoria para supermercados (varejistas).
O valor do ICMS que deverá ser retido na fonte pela indústria, supondo margem de valor agregado prevista pela legislação de 35%, é
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Q471264 Legislação Estadual
Em relação ao ICMS, é INCORRETO afirmar:
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Q471265 Legislação Estadual
A Indústria Amauri Jucá, do município de Piracuruca - PI, recebeu uma encomenda da Banda Xenhenhem, de Teresina - PI e fabricou um equipamento para efeitos pirotécnicos que será utilizado em shows musicais. Ao remeter o equipamento, a indústria cobrou o valor de R$ 80.000,00, acrescendo o valor de juros de R$ 1.600,00, em razão de prazo de pagamento, e o valor de IPI de R$ 8.160,00. O valor total da nota fiscal foi de R$ 89.760,00. O frete foi realizado por transportadora piauiense que cobrou o valor de R$ 1.000,00 por conta e ordem do destinatário.
No momento do pagamento da duplicata, houve um desconto de R$ 300,00, em virtude de pagamento antes do prazo previsto, condição especificada no contrato de venda.
O valor da base de cálculo do ICMS devido pela indústria fabricante será de
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Q471266 Legislação Estadual
Um agente do fisco piauiense efetuando diligências no estabelecimento industrial do sr. Valbert Dourado, em São Miguel do Tapuio - PI, sujeito ao regime normal de apuração e que realiza comumente operações tributadas, constatou as seguintes ocorrências:

I. a empresa escriturou, em 1o de outubro de 2014, crédito de ICMS referente à aquisição de matéria-prima que ingressou em seu estabelecimento no dia 04 de outubro de 2009, acobertada com nota fiscal emitida em 29 de setembro de 2009.
II. a empresa manteve crédito de ICMS que havia escriturado por ocasião da entrada da mercadoria, referente lote de mercadorias que foram furtadas do seu estoque, lançando, porém, o prejuízo em sua contabilidade.
III. a empresa se creditou do ICMS das mercadorias recebidas que foram consumidas no processo de produção, que integraram o produto final na condição de elementos indispensáveis à sua composição e, além disso, de ferramentais que foram utilizados no processo de produção.
IV. a empresa se creditou do ICMS cobrado por outro Estado em serviço de transporte por ela tomado para trazer matéria- prima em operação interestadual.

Estão sujeitas à autuação por parte do Fisco, parcial ou integralmente, APENAS as ocorrências descritas em
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Q471267 Legislação Estadual
Considere as afirmações a seguir:

I. Ocorrerá a suspensão do ICMS nas operações em que a incidência deste ficar condicionada a evento futuro.
II. Dar-se-á o diferimento do ICMS quando o lançamento e/ou pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para uma etapa posterior de comercialização, industrialização, prestação, uso ou consumo.
III. O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do Imposto de Importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior, exceto se houver variação da taxa cambial até o pagamento efetivo do preço.
IV. Configura hipótese de direito ao ressarcimento de ICMS a ocorrência de quaisquer operações interestaduais com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Piauí está correto o que se afirma em
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Respostas
21: E
22: A
23: D
24: A
25: A
26: B
27: E
28: C
29: E
30: A
31: D
32: D
33: C
34: B
35: E
36: E
37: D
38: C
39: C
40: B