O Supremo Tribunal Federal julgou em ação direta de inconstitucionalidade
lei de determinado Estado brasileiro,
que instituía, no âmbito da Administração pública daquele
Estado, preferência abstrata pela aquisição de softwares
livres ou sem restrições proprietárias. Uma das questões
levadas à análise do STF, dizia da competência do Estado
para legislar sobre a matéria. No caso, o STF entendeu o
Estado competente. Com efeito, a