Para fins de expedição da certidão de quitação eleitoral destinada a instruir o pedido de registro de candidaturas, analise:
I. Considerar-se-ão quites os candidatos que, condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data de formalização do pedido de registro de sua candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido.
II. A existência de responsabilidade solidária por parte de candidato impede a expedição da certidão de quitação eleitoral, se não houver pagamento até a data do pedido de registro da candidatura.
III. As multas eleitorais poderão ser parceladas até 48 meses, desde que não ultrapassarem o limite de 20% da renda do candidato.