João e Pedro celebraram contrato por meio do qual João se
comprometeu a pagar a Pedro, pelo prazo de dois anos, a
quantia mensal de R$ 2.000,00. Passado algum tempo,
João parou de pagar, passando a ser devedor de três prestações.
Ainda faltando mais de um ano para a conclusão do
contrato, Pedro ajuizou ação cobrando as prestações em
atraso. No pedido, Pedro não fez referência às prestações
vincendas, tampouco aos juros legais. No curso do processo,
João não pagou as prestações. Convencido de que
a pretensão procede, o Juiz deverá condenar João a pagar
a Pedro