Consideram-se dispositivos de segurança, para fins de aplicação da NR 12, os componentes que, por si só ou interligados ou
associados a proteções, reduzam os riscos de acidentes ou agravos à saúde. Dentre esses dispositivos, aqueles que são
responsáveis por monitorar, verificando a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema e impedem a
ocorrência de falha que provoque a perda da função de segurança, como relés, controladores configuráveis e CLP de
segurança, são denominados