Determinada empresa de auditoria, contratada pelo Município para realizar levantamento de passivos contingentes em empresas
municipais, subcontratou parcela dos serviços objeto do certame, relativos a passivos previdenciários, alegando que a
empresa subcontratada detinha maior expertise no assunto, o que possibilitaria, ao final, a entrega de resultados mais precisos à
Administração contratante. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, a conduta da empresa de auditoria