De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/1994, os órgãos de atuação da Defensoria Pública da União, em cada
Estado, serão dirigidos por Defensor Público-Chefe, designado pelo Defensor Público-Geral. Ao Defensor Público-Chefe, sem
prejuízo de suas funções institucionais, compete, dentre outras,