Em junho de 2016, após a verificação da existência de superávit financeiro do exercício anterior, o qual não havia créditos
adicionais e operações de crédito a ele vinculados, o Chefe do Poder Executivo de um determinado Estado resolveu adquirir
uma frota de veículos para ser utilizada em programas de segurança pública. Entretanto, em junho de 2016, o saldo da dotação
disponível para despesa com Equipamentos e Material Permanente não era suficiente para realizar a aquisição da frota de
veículos. Dessa forma, para a realização da despesa foi necessária a abertura de crédito adicional