A criação de Unidades de Conservação é feita por ato do Poder Público, sendo precedida de estudos técnicos e consulta pública
(exceto a criação das Unidades de Conservação de Proteção Integral, Estação Ecológica e Reserva Biológica). A transformação,
de seu turno, de Uso Sustentável para Proteção Integral também é feita por ato do Poder Público. Para tanto, o Sistema
Nacional das Unidades de Conservação, na gestão das Unidades de Conservação,