Questões de Concurso Público Câmara Legislativa do Distrito Federal 2018 para Consultor Técnico Legislativo - Analista de Sistemas Área 3

Foram encontradas 60 questões

Q1015516 Português

O tempo nos nossos tempos

    O espaço e o tempo são categorias básicas da existência humana. E, no entanto, raramente discutimos o seu sentido; tendemos a tê-los por certos e lhes damos atribuições do senso comum ou autoevidentes. Registramos a passagem do tempo em segundos, minutos, horas, dias, meses, anos, décadas, séculos e eras, como se tudo tivesse o seu lugar numa única escala temporal objetiva. Embora o tempo na física seja um conceito difícil e objeto de contendas, não costumamos deixar que isso interfira no nosso sentido comum do tempo, em torno do qual organizamos nossa rotina diária. Reconhecemos, é verdade, que os nossos processos e percepções mentais podem nos pregar peças, fazer segundos parecerem anos-luz ou horas agradáveis passarem com tanta rapidez que mal nos damos conta. Também podemos reconhecer o fato de diferentes sociedades (ou mesmo diferentes subgrupos) cultivarem sentidos de tempo bem distintos. 
    Na sociedade moderna, muitos sentidos distintos de tempo se entrecruzam. Os movimentos cíclicos e repetitivos (do café da manhã e da ida ao trabalho a rituais sazonais como festas populares e aberturas de temporadas esportivas) oferecem sensação de segurança num mundo em que o impulso geral do progresso parece ser sempre para frente e para o alto – na direção do firmamento do desconhecido.
    Quando o sentido do tempo como progresso é ameaçado pela depressão ou pela recessão, pela guerra ou pelo caos social, podemos nos reassegurar (em parte) com a ideia do tempo cíclico como um fenômeno natural a que devemos forçosamente nos adaptar ou recorrer a uma imagem ainda mais forte de alguma propensão universal estável, como contraponto perpétuo do progresso. E, em momentos de desespero ou de exaltação, quem entre nós consegue impedir-se de invocar o tempo do destino, do mito, dos deuses?

(HARVEY, David. Condição pós-moderna. Trad. Adail Ubirajara Sobral e Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Loyola, 1993, p. 187-188) 

Afirma-se,
Alternativas
Q1015517 Português

O tempo nos nossos tempos

    O espaço e o tempo são categorias básicas da existência humana. E, no entanto, raramente discutimos o seu sentido; tendemos a tê-los por certos e lhes damos atribuições do senso comum ou autoevidentes. Registramos a passagem do tempo em segundos, minutos, horas, dias, meses, anos, décadas, séculos e eras, como se tudo tivesse o seu lugar numa única escala temporal objetiva. Embora o tempo na física seja um conceito difícil e objeto de contendas, não costumamos deixar que isso interfira no nosso sentido comum do tempo, em torno do qual organizamos nossa rotina diária. Reconhecemos, é verdade, que os nossos processos e percepções mentais podem nos pregar peças, fazer segundos parecerem anos-luz ou horas agradáveis passarem com tanta rapidez que mal nos damos conta. Também podemos reconhecer o fato de diferentes sociedades (ou mesmo diferentes subgrupos) cultivarem sentidos de tempo bem distintos. 
    Na sociedade moderna, muitos sentidos distintos de tempo se entrecruzam. Os movimentos cíclicos e repetitivos (do café da manhã e da ida ao trabalho a rituais sazonais como festas populares e aberturas de temporadas esportivas) oferecem sensação de segurança num mundo em que o impulso geral do progresso parece ser sempre para frente e para o alto – na direção do firmamento do desconhecido.
    Quando o sentido do tempo como progresso é ameaçado pela depressão ou pela recessão, pela guerra ou pelo caos social, podemos nos reassegurar (em parte) com a ideia do tempo cíclico como um fenômeno natural a que devemos forçosamente nos adaptar ou recorrer a uma imagem ainda mais forte de alguma propensão universal estável, como contraponto perpétuo do progresso. E, em momentos de desespero ou de exaltação, quem entre nós consegue impedir-se de invocar o tempo do destino, do mito, dos deuses?

(HARVEY, David. Condição pós-moderna. Trad. Adail Ubirajara Sobral e Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Loyola, 1993, p. 187-188) 

Em relação ao sentido do tempo, deve-se notar que
Alternativas
Q1015518 Português

O tempo nos nossos tempos

    O espaço e o tempo são categorias básicas da existência humana. E, no entanto, raramente discutimos o seu sentido; tendemos a tê-los por certos e lhes damos atribuições do senso comum ou autoevidentes. Registramos a passagem do tempo em segundos, minutos, horas, dias, meses, anos, décadas, séculos e eras, como se tudo tivesse o seu lugar numa única escala temporal objetiva. Embora o tempo na física seja um conceito difícil e objeto de contendas, não costumamos deixar que isso interfira no nosso sentido comum do tempo, em torno do qual organizamos nossa rotina diária. Reconhecemos, é verdade, que os nossos processos e percepções mentais podem nos pregar peças, fazer segundos parecerem anos-luz ou horas agradáveis passarem com tanta rapidez que mal nos damos conta. Também podemos reconhecer o fato de diferentes sociedades (ou mesmo diferentes subgrupos) cultivarem sentidos de tempo bem distintos. 
    Na sociedade moderna, muitos sentidos distintos de tempo se entrecruzam. Os movimentos cíclicos e repetitivos (do café da manhã e da ida ao trabalho a rituais sazonais como festas populares e aberturas de temporadas esportivas) oferecem sensação de segurança num mundo em que o impulso geral do progresso parece ser sempre para frente e para o alto – na direção do firmamento do desconhecido.
    Quando o sentido do tempo como progresso é ameaçado pela depressão ou pela recessão, pela guerra ou pelo caos social, podemos nos reassegurar (em parte) com a ideia do tempo cíclico como um fenômeno natural a que devemos forçosamente nos adaptar ou recorrer a uma imagem ainda mais forte de alguma propensão universal estável, como contraponto perpétuo do progresso. E, em momentos de desespero ou de exaltação, quem entre nós consegue impedir-se de invocar o tempo do destino, do mito, dos deuses?

(HARVEY, David. Condição pós-moderna. Trad. Adail Ubirajara Sobral e Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Loyola, 1993, p. 187-188) 

Há forma verbal na voz passiva e pleno atendimento às regras de concordância na frase:
Alternativas
Q1015519 Português

O tempo nos nossos tempos

    O espaço e o tempo são categorias básicas da existência humana. E, no entanto, raramente discutimos o seu sentido; tendemos a tê-los por certos e lhes damos atribuições do senso comum ou autoevidentes. Registramos a passagem do tempo em segundos, minutos, horas, dias, meses, anos, décadas, séculos e eras, como se tudo tivesse o seu lugar numa única escala temporal objetiva. Embora o tempo na física seja um conceito difícil e objeto de contendas, não costumamos deixar que isso interfira no nosso sentido comum do tempo, em torno do qual organizamos nossa rotina diária. Reconhecemos, é verdade, que os nossos processos e percepções mentais podem nos pregar peças, fazer segundos parecerem anos-luz ou horas agradáveis passarem com tanta rapidez que mal nos damos conta. Também podemos reconhecer o fato de diferentes sociedades (ou mesmo diferentes subgrupos) cultivarem sentidos de tempo bem distintos. 
    Na sociedade moderna, muitos sentidos distintos de tempo se entrecruzam. Os movimentos cíclicos e repetitivos (do café da manhã e da ida ao trabalho a rituais sazonais como festas populares e aberturas de temporadas esportivas) oferecem sensação de segurança num mundo em que o impulso geral do progresso parece ser sempre para frente e para o alto – na direção do firmamento do desconhecido.
    Quando o sentido do tempo como progresso é ameaçado pela depressão ou pela recessão, pela guerra ou pelo caos social, podemos nos reassegurar (em parte) com a ideia do tempo cíclico como um fenômeno natural a que devemos forçosamente nos adaptar ou recorrer a uma imagem ainda mais forte de alguma propensão universal estável, como contraponto perpétuo do progresso. E, em momentos de desespero ou de exaltação, quem entre nós consegue impedir-se de invocar o tempo do destino, do mito, dos deuses?

(HARVEY, David. Condição pós-moderna. Trad. Adail Ubirajara Sobral e Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Loyola, 1993, p. 187-188) 

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:
Alternativas
Q1015520 Português

O tempo nos nossos tempos

    O espaço e o tempo são categorias básicas da existência humana. E, no entanto, raramente discutimos o seu sentido; tendemos a tê-los por certos e lhes damos atribuições do senso comum ou autoevidentes. Registramos a passagem do tempo em segundos, minutos, horas, dias, meses, anos, décadas, séculos e eras, como se tudo tivesse o seu lugar numa única escala temporal objetiva. Embora o tempo na física seja um conceito difícil e objeto de contendas, não costumamos deixar que isso interfira no nosso sentido comum do tempo, em torno do qual organizamos nossa rotina diária. Reconhecemos, é verdade, que os nossos processos e percepções mentais podem nos pregar peças, fazer segundos parecerem anos-luz ou horas agradáveis passarem com tanta rapidez que mal nos damos conta. Também podemos reconhecer o fato de diferentes sociedades (ou mesmo diferentes subgrupos) cultivarem sentidos de tempo bem distintos. 
    Na sociedade moderna, muitos sentidos distintos de tempo se entrecruzam. Os movimentos cíclicos e repetitivos (do café da manhã e da ida ao trabalho a rituais sazonais como festas populares e aberturas de temporadas esportivas) oferecem sensação de segurança num mundo em que o impulso geral do progresso parece ser sempre para frente e para o alto – na direção do firmamento do desconhecido.
    Quando o sentido do tempo como progresso é ameaçado pela depressão ou pela recessão, pela guerra ou pelo caos social, podemos nos reassegurar (em parte) com a ideia do tempo cíclico como um fenômeno natural a que devemos forçosamente nos adaptar ou recorrer a uma imagem ainda mais forte de alguma propensão universal estável, como contraponto perpétuo do progresso. E, em momentos de desespero ou de exaltação, quem entre nós consegue impedir-se de invocar o tempo do destino, do mito, dos deuses?

(HARVEY, David. Condição pós-moderna. Trad. Adail Ubirajara Sobral e Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Loyola, 1993, p. 187-188) 

Ao caracterizar o que chama de nosso sentido comum do tempo (1° parágrafo), o autor faz ver que
Alternativas
Q1015521 Português

O tempo nos nossos tempos

    O espaço e o tempo são categorias básicas da existência humana. E, no entanto, raramente discutimos o seu sentido; tendemos a tê-los por certos e lhes damos atribuições do senso comum ou autoevidentes. Registramos a passagem do tempo em segundos, minutos, horas, dias, meses, anos, décadas, séculos e eras, como se tudo tivesse o seu lugar numa única escala temporal objetiva. Embora o tempo na física seja um conceito difícil e objeto de contendas, não costumamos deixar que isso interfira no nosso sentido comum do tempo, em torno do qual organizamos nossa rotina diária. Reconhecemos, é verdade, que os nossos processos e percepções mentais podem nos pregar peças, fazer segundos parecerem anos-luz ou horas agradáveis passarem com tanta rapidez que mal nos damos conta. Também podemos reconhecer o fato de diferentes sociedades (ou mesmo diferentes subgrupos) cultivarem sentidos de tempo bem distintos. 
    Na sociedade moderna, muitos sentidos distintos de tempo se entrecruzam. Os movimentos cíclicos e repetitivos (do café da manhã e da ida ao trabalho a rituais sazonais como festas populares e aberturas de temporadas esportivas) oferecem sensação de segurança num mundo em que o impulso geral do progresso parece ser sempre para frente e para o alto – na direção do firmamento do desconhecido.
    Quando o sentido do tempo como progresso é ameaçado pela depressão ou pela recessão, pela guerra ou pelo caos social, podemos nos reassegurar (em parte) com a ideia do tempo cíclico como um fenômeno natural a que devemos forçosamente nos adaptar ou recorrer a uma imagem ainda mais forte de alguma propensão universal estável, como contraponto perpétuo do progresso. E, em momentos de desespero ou de exaltação, quem entre nós consegue impedir-se de invocar o tempo do destino, do mito, dos deuses?

(HARVEY, David. Condição pós-moderna. Trad. Adail Ubirajara Sobral e Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Loyola, 1993, p. 187-188) 

Está clara, coesa e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:
Alternativas
Q1015522 Português

Leis da natureza, leis dos homens

    As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
    Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito
A frase não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais (1° parágrafo) está colocando uma dúvida quanto
Alternativas
Q1015523 Português

Leis da natureza, leis dos homens

    As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
    Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito
Os atributos de imutabilidade e irrecorribilidade, conforme dispõe o 2° parágrafo do texto,
Alternativas
Q1015524 Português

Leis da natureza, leis dos homens

    As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
    Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito
No contexto do 2° parágrafo, há uma clara oposição entre estes dois segmentos:
Alternativas
Q1015525 Português

Leis da natureza, leis dos homens

    As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
    Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito
Para compor adequadamente a frase, o verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o termo sublinhado em:
Alternativas
Q1015526 Português

Leis da natureza, leis dos homens

    As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
    Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito
Constituem uma causa e sua consequência, nesta ordem, os seguintes segmentos:
Alternativas
Q1015527 Português

Leis da natureza, leis dos homens

    As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
    Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito
Há perfeita correlação entre os tempos e os modos verbais na frase:
Alternativas
Q1015528 Direito Constitucional
Os Deputados e Senadores
Alternativas
Q1015529 Direito Constitucional
Acerca da nacionalidade a Constituição Federal dispõe que
Alternativas
Q1015530 Direito Constitucional
É da competência exclusiva do Congresso Nacional
I. autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. II. apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. III. autorizar referendo e convocar plebiscito. IV. fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
Nos termos da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas
Q1015531 Direito Constitucional
A representação de determinado Estado da Federação na Câmara dos Deputados é atualmente de 17 Deputados Federais. Diante disso, à luz da Constituição Federal, a quantidade de Deputados Estaduais na Assembleia legislativa respectiva será de
Alternativas
Q1015532 Direito Administrativo
O diretor de uma escola pública entrou em contato com um produtor de frutas da região para viabilizar a entrega de produtos para a merenda dos alunos da unidade que administra. Considerando que faltavam três meses para o fim do ano letivo, o diretor informou que contratariam o fornecimento formalmente para o início do próximo ano, ocasião em que incluiria o pagamento pelo fornecimento já realizado no corrente ano. O produtor concordou, tendo apresentado as notas de entrega dos produtos no início do ano letivo seguinte. A direção da escola, no entanto, havia mudado, cabendo ao novo diretor
Alternativas
Q1015533 Direito Administrativo
O exercício da convalidação pela Administração pública, nos termos do disposto na Lei n° 9.784/1999, está condicionado à
Alternativas
Q1015534 Direito Administrativo
A Administração pública de determinado Município editou decreto instituindo obrigação dos administrados submeterem seus estabelecimentos comerciais e de serviços a mais um procedimento de licenciamento para funcionamento. A medida
Alternativas
Q1015535 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Complementar Distrital n°840/2008, os funcionários públicos recebem subsídio ou remuneração mensalmente, que se diferenciam ou se caracterizam por
Alternativas
Respostas
1: B
2: E
3: B
4: A
5: D
6: E
7: B
8: A
9: E
10: D
11: C
12: A
13: E
14: A
15: E
16: C
17: B
18: A
19: E
20: C